Tribunal Europeu rejeita identificação de piratas do P2P
Enviado: quarta jul 18, 2007 5:47 pm
Tribunal Europeu rejeita identificação de piratas do P2P
Os ISP não são obrigados a fornecer dados dos utilizadores de sites de partilha de ficheiros (P2P) às autoridades, sentenciou hoje o Tribunal Europeu.
O Tribunal Europeu tinha sido chamado a pronunciar-se sobre um diferendo entre a servidora de acesso à Net (ISP) Telefónica e a Promusicae, entidade que representa os músicos e editoras em Espanha.
A Promusicae pretendia que a empresa de telecomunicações espanhola fornecesse os dados dos utilizadores que recorrem aos P2P para ?sacar? cópias de música ilegais, mas a Telefónica recusou sempre esta pretensão.
Sem uma sentença que satisfizesse as duas partes nos tribunais espanhóis, o caso seguiu para as instâncias europeias.
Hoje, o Tribunal Europeu deu a conhecer o veredicto: a distribuição de cópias ilegais é um ilícito civil e, como tal, os ISP não estão obrigados a fornecer os dados dos utilizadores que incorrem nesse ilícito. De ora em diante, cada país decidirá, através de leis ou da prática jurídica, se a identificação dos utilizadores de P2P, enquanto ilícito civil, é obrigatória ou não.
Esta sentença não se aplica à investigação de práticas consideradas criminosas, cuja identificação de suspeitos é obrigatória.
in exameinformatica
Os ISP não são obrigados a fornecer dados dos utilizadores de sites de partilha de ficheiros (P2P) às autoridades, sentenciou hoje o Tribunal Europeu.
O Tribunal Europeu tinha sido chamado a pronunciar-se sobre um diferendo entre a servidora de acesso à Net (ISP) Telefónica e a Promusicae, entidade que representa os músicos e editoras em Espanha.
A Promusicae pretendia que a empresa de telecomunicações espanhola fornecesse os dados dos utilizadores que recorrem aos P2P para ?sacar? cópias de música ilegais, mas a Telefónica recusou sempre esta pretensão.
Sem uma sentença que satisfizesse as duas partes nos tribunais espanhóis, o caso seguiu para as instâncias europeias.
Hoje, o Tribunal Europeu deu a conhecer o veredicto: a distribuição de cópias ilegais é um ilícito civil e, como tal, os ISP não estão obrigados a fornecer os dados dos utilizadores que incorrem nesse ilícito. De ora em diante, cada país decidirá, através de leis ou da prática jurídica, se a identificação dos utilizadores de P2P, enquanto ilícito civil, é obrigatória ou não.
Esta sentença não se aplica à investigação de práticas consideradas criminosas, cuja identificação de suspeitos é obrigatória.
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