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Por uNi
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#22581
A sentença acaba de ser proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça da UE: os ISP não são obrigados a identificar utilizadores de P2P, quando estes casos pertencem à justiça cível.
A sentença foi proferida no desfecho de uma longa disputa jurídica entre a operadora de telecomunicações espanhola Telefónica e a Promusicae, associação que representa editores e produtores de música no país vizinho.

A Promusicae solicitou à Telefónica os nomes de vários utilizadores de P2P, com o objectivo de penalizar os alegados piratas por via jurídica.

Apesar de ter perdido algumas batalhas jurídicas nos tribunais espanhóis, a Telefónica recusou sempre fornecer os dados dos utilizadores e apresentou recursos.

Hoje, o caso teve um desenlace que promete dar que falar nos próximos tempos: segundo o Supremo Tribunal de Justiça da UE, apenas nos casos que a lei considera crime operadores de telecomunicações e servidores de acesso à Net têm de fornecer a identificação aos queixosos, noticia a Associated Press.

Como a lei espanhola considera que a descarga de conteúdos piratas nos P2P é um crime civil, a mais alta instância jurídica da Europa considerou como legítima a recusa de fornecimento de dados de clientes da Telefónica.

Ainda que possa ter livrado alguns ?piratas? espanhóis de apuros, não é líquido que a mesma sentença tenha os mesmos efeitos em Portugal, onde a lei determina que a pirataria pode ser considerada um crime punível até três anos de prisão.
fonte: exameinformatica.clix.pt
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